Realizar uma importação de forma eficiente é uma tarefa complexa, que envolve negociação, bons parceiros, estruturação logística e um bom entendimento tributário. Há diferentes estratégias para reduzir os custos de suas importações. Dentre elas, uma das mais importantes é realizar um efetivo planejamento tributário, do qual os benefícios fiscais são uma parte central. Por isso, explicamos neste post o que é o chamado “TTD 410” e como aproveitar os benefícios fiscais de Santa Catarina.
A alta carga tributária, somada à burocracia, impactam diretamente nos custos das importações. Então, encontrar caminhos que facilitem e reduzam os custos dessas operações é uma das tarefas mais estratégicas para um importador. Nesse sentido, os Benefícios Fiscais são uma das principais vantagens competitivas que um importador pode ter.
O que é o TTD 410?
O estado de Santa Catarina conta com uma série de benefícios fiscais publicados em sua legislação para importadores. Entre eles, estão os chamados TTDs, ou Tratamentos Tributários Diferenciados. As empresas que possuem esse benefício conseguem obter uma redução considerável na carga tributária de suas operações.
Os TTDs foram concedidos justamente para fomentar o desenvolvimento econômico de Santa Catarina, visando aumentar o investimento e a geração de empregos relacionados à atividade portuária e ao comércio exterior.
Quais os benefícios fiscais do TTD 410?
São muitos os benefícios fiscais existentes. Abaixo, destacamos os principais:
- Diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro. A sua mercadoria é nacionalizada sem necessitar do pagamento de ICMS;
- Esse diferimento libera o fluxo de caixa para outros pagamentos e não acumula impostos;
- Mas isso não significa que você deixa de ter o crédito de ICMS. Você ainda obtém o crédito presumido de ICMS, que geralmente figura em 4%, em comparação com uma média de 17% a 18% em outros Estados;
- No caso de um ICMS de 4%, por exemplo, o Benefício Fiscal efetivo do TTD 410 gera uma redução de custos de até 2,60%. Porém, essa redução é tributada em Pis e Cofins (9,25%), pois configura “Outras Receitas”. A redução que efetiva que você consegue obter nesse caso é de até 2,36%;
- Caso sua mercadoria seja de uma NCM com ICMS mais elevado, como no caso de um Ex-Tarifário, seu crédito presumido será de 12%, com um benefício fiscal de 9,50%. Com a dedução dos 9,25% de Pis e Cofins, sua redução de custos efetiva pode chegar até 8,62%;
- Essa redução de custos e a forma de tributação pode variar conforme o regime da sua empresa. Se você for optante do Simples Nacional, essas regras podem mudar, assim como se você estiver sob regime de Lucro Presumido, que impacta no crédito de Pis e Cofins;
Em resumo:
Crédito de ICMS | Na nacionalização | Benefício Fiscal | Benefício Líquido (após Pis e Cofins) | ICMS Pago |
4,00% | 0,00% | 2,60% | 2,36% | 1,64% |
12,00% | 0,00% | 9,50% | 8,62% | 3,38% |
Quais os requisitos para aderir ao TTD 410?
Para usufruir dos benefícios fiscais do TTD 410, é necessário que o importador esteja sediado ou tenha filial em Santa Catarina. Além disso, as importações precisam ser realizadas por portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados localizados em território catarinense.
A operação de um TTD pode ser realizada por via terrestre, desde que o desembaraço da mercadoria ocorra em Santa Catarina e esteja autorizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
Para uma empresa aderir ao TTD 410, precisa ter faturamento médio anual acima de R$ 24 milhões. Ainda, deverá estar em dia com Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, não ter atrasado o recolhimento de imposto estadual nos últimos 24 meses e não ser devedor de tributos no estado. Somado a isso, ainda será necessário ter no mínimo dois anos de TTD 409.
Ainda, nem sempre é possível ter a concessão desse tipo de Benefício Fiscal. Por isso, você pode fazer suas importações através de uma Trading como a Exicon, que já possui esse TTD e pode repassar parcial ou integralmente o ganho com o benefício fiscal para você, otimizando seu fluxo de caixa e reduzindo seus custos na importação.
É possível fazer uma Importação por Encomenda para qualquer Estado de destino, contando com essa vantagem fiscal, ou então realizar uma Importação por Conta e Ordem também com esse benefício, caso você possua sede ou filial em Santa Catarina.
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